Até 1964 era lei da Igreja que qualquer pessoa que desejasse receber a Sagrada Comunhão deveria abster-se de qualquer alimento e bebida desde a meia-noite anterior. Desta lei eram dispensados os enfermos e os moribundos.
A lei básica atual é esta; quando vamos comungar (seja numa missa matutina, vespertina ou à noite) devemos abster-nos de qualquer alimento ou bebida uma hora antes de recebermos a Sagrada Comunhão (água não quebra jejum). Observe-se que não se fala de uma hora antes da missa, mas de uma hora antes de comungar.
A razão espiritual desta lei reside no desejo da Igreja de que manifestemos uma especial reverência a Jesus sacramentado e que a manifestemos por um ato de mortificação, abstendo-nos de alimento e bebida por um tempo determinado antes de participarmos do Corpo de Cristo.
A razão prática consiste em guardarmo-nos de possíveis irreverências à Sagrada Eucaristia (lembremo-nos da triste experiência de Corinto – 1Cor 11,20-22).